Questão jurídica discutida a partir dos processos interpostos contra o (ex) governador Roberto Arruda (DF) e o vice-governador catarinense Leonel Pavan é a (in)constitucionalidade dos respectivos dispositivos que atribuem exclusividade ao Legislativo para autorizar previamente, por deliberação de quorum qualificado de seus membros, a instauração de processo contra o governador, vice-governador e determinadas autoridades.
Há quem sustente – por ignorância, por esperteza jurídica ou por jogada de marketing – que a suposta falta de condição de procedibilidade, nestas hipóteses, possa ser desconsiderada em homenagem ao julgamento célere. Esquecem que a lei, quando declarada inconstitucional, é nula de pleno direito, não se sujeitando aos efeitos da coisa julgada, ao manejo da ação rescisória e tampouco ao prazo de dois anos para sua impugnação.
Ademais, em ambos os casos concretos referidos, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, interpôs as respectivas ações diretas de inconstitucionalidade. Como adverte Gurgel, a questão equivale a um passaporte para a impunidade: “Essa impunidade não apenas viola gravemente os valores republicanos, como corrói a confiança que os cidadãos devem depositar no seu sistema jurídico, ao difundir a perigosa crença de que a Justiça Penal nunca chega aos poderosos, sendo os governantes imunes às leis repressivas que valem para o restante da população”.
Como a cristalinidade da água que brota da rocha, o procurador-geral de Justiça, dr. Gercino Gerson Gomes Neto, longe de qualquer maledicência, difamação ou ato irresponsável, fez valer a independência constitucional do Ministério Público, processando a autoridade graduada por entender violada a legislação em vigor, haja vista que evidenciados os delitos imputados.
É preciso homenagear a verdade de forma inteira, sem insinuações, bravatas ou palanque político. Afinal, já é chegado o momento de distribuir justiça imparcialmente a todos, independente do poder político, econômico ou de autoridade.
* Por Affonso Ghizzo Neto, Ministerio Publico Estadual *Idealizador da campanha “O que você tem a ver com a corrupção?”
Fonte: Jornal Diário Catarinense | 18 de março de 2010 | N° 8746 - (*) ARTIGO
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